A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º]
Normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado
- 1 -Visão. - O pessoal de vigilância deve ser sujeito às indagações adequadas para assegurar que tem uma acuidade visual compatível com as funções a desempenhar. Se houver alguma razão para duvidar de que tenham uma visão adequada, os candidatos devem ser examinados por oftalmologista ou por técnico com competências específicas para o efeito.
- 1.1 -Acuidade visual. - Possuir uma acuidade visual binocular mínima, com ou sem correção ótica, de 0,5 (5/10) utilizando os dois olhos em simultâneo.
A acuidade visual mínima no «pior olho», com correção ótica se necessário, não pode ser inferior a 0,2 (2/10).
- 1.2 -Visão das cores. - Não apresentar acromatopsia.
- 1.1 -Acuidade visual. - Possuir uma acuidade visual binocular mínima, com ou sem correção ótica, de 0,5 (5/10) utilizando os dois olhos em simultâneo.
- 2 -Audição. - Surgindo dúvidas sobre a acuidade auditiva, deve realizar-se um audiograma tonal e, caso se justifique, solicitar parecer de médico otorrinolaringologista.
É considerado apto quem sofra de deficit auditivo devendo ser compensado por prótese ou implante coclear, sendo a aptidão condicionada a parecer favorável de médico otorrinolaringologista.
- 3 -Membros/aparelhos de locomoção:
- 3.1 -Incapacidade dos membros e membros artificiais. - É causa de inaptidão a amputação ou paralisação dos membros. A amputação de uma ou das duas pernas abaixo dos joelhos, desde que se conserve toda a força muscular, a liberdade de movimentos do dorso, da anca e das articulações dos joelhos e se possua prótese bem ajustada, permite o exercício da especialidade de operador de central de alarmes.
- 3.2 -É inapto quem sofra de paraplegia.
- 4 -Doenças cardiovasculares. - É inapto quem sofra de problemas graves do ritmo cardíaco, angina de peito que se manifeste em repouso ou na emoção e insuficiência cardíaca grave.
- 5 -Diabetes mellitus. - É considerado apto quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório do médico assistente que comprove o bom controlo metabólico e o acompanhamento regular e que ateste que o interessado possui a adequada educação terapêutica e de autocontrolo.
É inapto quem apresente hipoglicemia grave ou recorrente, demonstre não ter suficiente conhecimento do risco de hipoglicemia ou que não controle adequadamente a situação.
- 6 -Doenças neurológicas:
- 6.1 -É inapto quem sofra de uma doença neurológica grave, salvo parecer favorável de médico da especialidade.
- 6.2 -Os problemas neurológicos devidos a afeções ou intervenções cirúrgicas do sistema nervoso central ou periférico cujo portador apresente sinais motores, sensitivos ou tróficos que perturbem o equilíbrio e a coordenação devem ser avaliados em função da capacidade funcional para o exercício da função.
- 7 -Perturbações mentais. - É inapto quem sofra de perturbações mentais congénitas ou adquiridas, que traduzam redução apreciável das capacidades mentais, incluindo atrasos mentais e perturbações graves do comportamento, da capacidade cognitiva ou da personalidade, suscetíveis de modificar a capacidade de julgamento ou que, de algum modo, impliquem diminuição da eficiência ou segurança no trabalho.
ANEXO II
[a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 22.º]
Normas mínimas relativas à aptidão psicológica para o exercício da profissão de segurança privado, aptidões e competências a avaliar
(ver documento original)
- 1 -É considerado inapto no exame psicológico quem não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado superior ao percentil 25;
- 2 -É ainda considerado inapto no exame psicológico quem manifestamente evidencie, na área psicossocial:
- a)Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas;
- b)Instabilidade emocional;
- c)Agressividade, impulsividade ou irritabilidade;
- d)Comportamento antissocial;
- e)Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas e ou de risco face à segurança de pessoas e bens;
- f)Comportamentos que revelem a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo do exercício de funções;
- g)Comportamentos que revelem a tendência para abusar de substâncias psicotrópicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo do exercício de funções.
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