- 1 -A DGRDN, através do balcão único da defesa, disponibiliza toda a informação relevante de apoio aos antigos combatentes e seus familiares, além de permitir a apresentação de pedidos de informação específica ou de exposições sobre os direitos e benefícios a que tenham direito.
- 2 -O balcão único da defesa é disponibilizado em sítio na Internet, através de atendimento presencial ou atendimento telefónico.
Artigo 9.º — Balcão único da defesa
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020