A presente lei cria o suplemento remuneratório do agente único de transportes coletivos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026
A presente lei cria o suplemento remuneratório do agente único de transportes coletivos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2026