- 1 -Constituem modalidades especiais de educação escolar:
- a)A educação especial;
- b)A formação profissional;
- c)O ensino recorrente de adultos;
- d)O ensino a distância;
- e)O ensino português no estrangeiro.
- 2 -Cada uma destas modalidades é parte integrante da educação escolar, mas rege-se por disposições especiais.
Artigo 19.º — Modalidades
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2005
Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)
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