Artigo 16.º
(Modalidades)
Redação registada como em vigor em 14/10/1986.
Esta redação foi substituída em 04/09/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem modalidades especiais de educação escolar:
- a)A educação especial;
- b)A formação profissional;
- c)O ensino recorrente de adultos;
- d)O ensino a distância;
- e)O ensino português no estrangeiro.
- 2 -Cada uma destas modalidades é parte integrante da educação escolar, mas rege-se por disposições especiais.