- 1 -O ensino a distância, mediante o recurso aos multimedia e às novas tecnologias da informação, constitui não só uma forma complementar do ensino regular, mas pode constituir também uma modalidade alternativa da educação escolar.
- 2 -O ensino a distância terá particular incidência na educação recorrente e na formação contínua de professores.
- 3 -Dentro da modalidade de ensino a distância situa-se a universidade aberta.
Artigo 24.º — Ensino a distância
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2005
Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)
Original