Artigo 24.º
Ensino a distância
Redação registada como em vigor em 04/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O ensino a distância, mediante o recurso aos multimedia e às novas tecnologias da informação, constitui não só uma forma complementar do ensino regular, mas pode constituir também uma modalidade alternativa da educação escolar.
- 2 -O ensino a distância terá particular incidência na educação recorrente e na formação contínua de professores.
- 3 -Dentro da modalidade de ensino a distância situa-se a universidade aberta.