Artigo 21.º
(Ensino a distância)
Redação registada como em vigor em 14/10/1986.
Esta redação foi substituída em 04/09/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -O ensino a distância, mediante o recurso aos multimedia e às novas tecnologias da informação, constitui não só uma forma complementar do ensino regular, mas pode constituir também uma modalidade alternativa da educação escolar.
- 2 -O ensino a distância terá particular incidência na educação recorrente e na formação contínua de professores.
- 3 -Dentro da modalidade de ensino a distância situa-se a universidade aberta.