Artigo 45.º
Financiamento da educação
Redação registada como em vigor em 04/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A educação será considerada, na elaboração do Plano e do Orçamento do Estado, como uma das prioridades nacionais.
- 2 -As verbas destinadas à educação devem ser distribuídas em função das prioridades estratégicas do desenvolvimento do sistema educativo.