- 1 -Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que se enquadrem nos princípios gerais, finalidades, estruturas e objectivos do sistema educativo são considerados parte integrante da rede escolar.
- 2 -No alargamento ou no ajustamento da rede o Estado terá também em consideração as iniciativas e os estabelecimentos particulares e cooperativos, numa perspectiva de racionalização de meios, de aproveitamento de recursos e de garantia de qualidade.
Artigo 58.º — Articulação com a rede escolar
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2005
Lei n.º 49/2005 - 1.ª Série(30/08/2005)
Original