- 1 -O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
- 2 -Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro.
- 3 -As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.
- 4 -(Revogado).
- 5 -A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.
Artigo 6.º — (Universalidade)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009
Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)
Original