- 1 -O Governo apresenta, até 31 de dezembro de 2024, uma proposta de lei de revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, definindo os requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade politécnica.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a imediata aplicabilidade do artigo 17.º-A da presente lei.
Artigo 65.º-A — Revisão do regime jurídico das instituições de ensino superior
AditadoVigente desde: 11/04/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2023
Lei n.º 16/2023 - 1.ª Série(10/04/2023)