Altera o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 391/88, de 26 de Outubro:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O estrangeiro que requeira a concessão de asilo ou o reconhecimento do estatuto de refugiado goza do direito de protecção jurídica a partir da data do respectivo requerimento.
Aprovada em 12 de Julho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 14 de Agosto de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 21 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.