O museu deve exibir na área de acolhimento um logotipo destinado a informar os visitantes da credenciação.
Artigo 122.º — Logótipo
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004
O museu deve exibir na área de acolhimento um logotipo destinado a informar os visitantes da credenciação.
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