- 1 -O pedido de autorização consta de requerimento instruído de acordo com os requisitos a seguir indicados e é dirigido ao Instituto Português de Museus.
- 2 -O requerimento deve ser apresentado, sempre que possível, em suporte informático.
Artigo 89.º — Pedido de autorização
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004