O Estado, as Regiões Autónomas e os municípios promovem a constituição de parcerias entre entidades públicas e privadas para a criação e qualificação de museus tendo em vista o enriquecimento do património cultural.
Artigo 95.º — Promoção de parcerias
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004