- 1 -No período a que se refere o n.º 1 do artigo anterior os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respectivas competências, sem prejuízo da prática de actos correntes e inadiáveis, ficam impedidos de deliberar ou decidir, designadamente, em relação às seguintes matérias:
- a)Contratação de empréstimos;
- b)Fixação de taxas, tarifas e preços;
- c)Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- d)Posturas e regulamentos;
- e)Quadros de pessoal;
- f)Contratação de pessoal;
- g)Criação e reorganização de serviços;
- h)Nomeação de pessoal dirigente;
- i)Nomeação ou exoneração de membros dos conselhos de administração dos serviços municipalizados e das empresas municipais;
- j)Remuneração dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados;
- l)Participação e representação da autarquia em associações, fundações, empresas ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
- m)Municipalização de serviços e criação de fundações e empresas,
- n)Cooperação e apoio a entidades públicas ou privadas e apoio a actividades correntes e tradicionais;
- o)Concessão de obras e serviços públicos;
- p)Adjudicação de obras públicas e de aquisição de bens e serviços;
- q)Aprovação e licenciamento de obras particulares e loteamentos;
- r)Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
- s)Afectação ou desafectação de bens do domínio público municipal;
- t)Deliberar sobre a criação dos conselhos municipais;
- u)Autorizar os conselhos de administração dos serviços municipalizados a deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições legalmente constituídas;
- v)Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e adjudicação.
- 2 -O decurso dos prazos legais, respeitantes às matérias previstas no número anterior, suspende-se durante o período a que se refere o artigo anterior.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/08/2005
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Em vigor desde 29/08/2005