- 1 -A divulgação da lista dos manuais escolares adoptados faz-se pela publicação da mesma no sítio oficial do Ministério da Educação na Internet e por afixação de edital na própria escola e no agrupamento de escolas.
- 2 -Após a divulgação da decisão de adopção não são permitidas alterações às listas de manuais escolares adoptados, salvo reconhecida necessidade comprovada pelo Ministério da Educação.
Artigo 19.º — Alterações à lista de manuais escolares adoptados
Vigente desde: 28/08/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2006