- 1 -Os preços dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos estão sujeitos ao regime de preços convencionados, a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Educação.
- 2 -Os preços máximos dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos podem ainda ser fixados por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Inovação e da Educação, nos seguintes casos:
- a)Ausência em absoluto de convenção;
- b)Celebração de convenção que não abranja todos os editores.
- 3 -Nos casos da alínea a) do número anterior, o preço é fixado tendo em consideração, nomeadamente, o nível dos preços dos manuais escolares e a evolução do índice de preços no consumidor.
- 4 -Nos casos da alínea b) do n.º 2, os preços a fixar são os convencionados.
Artigo 24.º — Regime do preço dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
Vigente desde: 28/08/2006
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Em vigor desde 28/08/2006