Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares
Objecto
A presente lei define o regime de avaliação, certificação e adopção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.
Princípios orientadores
Conceitos
Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:
Vigência dos manuais escolares
Elaboração, produção e distribuição
Responsabilidade pelo fornecimento de manuais escolares
Objectivos gerais
Intervenientes e organização
Comissões de avaliação
Candidatura à atribuição de certificação
Critérios de avaliação e decisão das comissões
Efeitos da avaliação
Recurso
Divulgação da lista dos manuais escolares certificados
A divulgação da lista dos manuais escolares certificados é feita pelo Ministério da Educação, através da publicação da mesma, no seu sítio oficial na Internet.
Avaliação e certificação de outros recursos didáctico-pedagógicos
O Governo pode determinar procedimentos de avaliação e certificação relativamente a outros recursos didáctico-pedagógicos que se configurem adequados para o processo de ensino e aprendizagem, independentemente do tipo de suporte.
Princípios gerais
Decisão de não adopção
Quando for considerado adequado ao respectivo projecto educativo, o órgão de coordenação e orientação educativa das escolas e dos agrupamentos de escolas pode não proceder à adopção de manuais escolares, devendo, neste caso, ser comunicados os fundamentos desta decisão ao Ministério da Educação.
Manuais para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado
No processo de adopção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, sendo tida em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa.
Alterações à lista de manuais escolares adoptados
Procedimentos de adopção e divulgação
Os demais procedimentos para a adopção e a divulgação da adopção dos manuais escolares a seguir pelas escolas e pelos agrupamentos de escolas são definidos por portaria do Ministro da Educação.
Princípios gerais
Incompatibilidade das actividades de promoção
É vedado a qualquer docente, funcionário, agente ou detentor de qualquer outro vínculo laboral ao Ministério da Educação o desenvolvimento de actividades de promoção de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos dentro do recinto dos estabelecimentos de ensino.
Princípios
O preço dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos para o ensino básico e para o ensino secundário atende aos interesses das famílias e dos editores e assenta nos princípios de liberdade de edição, por um lado, e de equidade social, por outro, tendo presente a natureza específica do bem público que representam e o imperativo de proporcionar aos cidadãos um nível elevado de educação.
Regime do preço dos manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
Indicação do preço
Os manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos contêm obrigatoriamente, na capa ou na contracapa, uma única indicação do preço de venda ao público, que tem um carácter de máximo.
Comissão de acompanhamento dos manuais escolares
Princípios
A acção social escolar tem por objectivo a concretização do princípio da equidade e a promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didáctico-pedagógicos e nas condições de sucesso dos alunos.
Apoios económicos para aquisição de outros recursos didático-pedagógicos
Empréstimo de manuais escolares e de outros recursos didáctico-pedagógicos
Contraordenações
Instrução dos procedimentos e aplicação de coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas ao abrigo do disposto nesta lei reverte em:
Sanções disciplinares
A violação da proibição constante do artigo 22.º constitui violação grave dos deveres de isenção e lealdade.
Avaliação de manuais já adoptados
Calendário de adopções
O calendário de adopções em vigor pode ser alterado, mediante despacho do Ministro da Educação, no sentido de alargar o período de vigência da adopção de manuais, desde que avaliados nos termos do artigo anterior, tendo em vista regularizar no tempo o procedimento de adopção dos manuais escolares.
Excepções ao regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares
As condições em que, em determinadas disciplinas ou áreas curriculares disciplinares, não há lugar à adopção formal de manuais escolares ou em que esta tenha um carácter meramente facultativo, bem como aquelas em que os manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação de manuais escolares, são definidas por decreto-lei.
Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação.
Norma revogatória
São revogados: