- 1 -Nos procedimentos de adopção, avaliação e certificação dos manuais escolares intervêm os docentes, no âmbito dos órgãos de coordenação e orientação educativa das escolas ou dos agrupamentos de escolas, e as comissões de avaliação.
- 2 -Os procedimentos de adopção, avaliação e certificação desenvolvem-se em duas fases:
- a)Uma fase de avaliação e de certificação dos manuais escolares, a cargo de comissões de avaliação, que se traduz na atribuição de uma certificação de qualidade científico-pedagógica;
- b)Uma fase de avaliação e adopção, a realizar pelos docentes nas escolas, tendo em vista a apreciação da adequação dos manuais certificados ao projecto educativo respectivo.
- 3 -Os procedimentos a adoptar para salvaguarda do interesse público quando, por circunstâncias extraordinárias, não seja possível concluir em tempo útil a fase de avaliação e certificação são determinados por decreto-lei.
Artigo 8.º — Intervenientes e organização
Vigente desde: 28/08/2006
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Em vigor desde 28/08/2006