- 1 -O patrono nomeado pode substabelecer, com reserva, para diligência determinada, desde que indique substituto.
- 2 -A remuneração do substituto é da responsabilidade do patrono nomeado.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 35.º — Substituição em diligência processual
Vigente desde: 28/08/2007
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Em vigor desde 28/08/2007