- 1 -Os eleitores abrangidos pelo disposto no artigo 4.º promovem a transferência junto da entidade recenseadora da circunscrição da nova residência, de acordo com o disposto no artigo 37.º
- 2 -A DGAI, através do SIGRE, disponibiliza às entidades recenseadoras onde os eleitores estavam anteriormente inscritos informação sobre as eliminações efectuadas nos termos do artigo anterior.
Artigo 48.º — Transferência de inscrição
Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2008