São isentos de quaisquer taxas, emolumentos, imposto do selo e imposto de justiça, conforme os casos:
- a)As certidões a que se refere o artigo anterior;
- b)Todos os documentos destinados a instruir quaisquer reclamações ou recursos previstos nesta lei;
- c)As procurações forenses a utilizar em reclamações e recursos previstos na presente lei, devendo as mesmas especificar os processos a que se destinam.