- 1 -Quem promover a sua inscrição no recenseamento sem ter capacidade eleitoral é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.
- 2 -Quem promover a sua inscrição em circunscrição de recenseamento diversa da correspondente à área de residência constante do respectivo título de identificação é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 83.º — Promoção dolosa de inscrição
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008