- 1 -Logo que a votação tenha terminado, procede-se à imediata contagem dos votos, presenciais e por correspondência, e à elaboração da acta dos resultados, devidamente assinada pelos elementos da mesa eleitoral.
- 2 -O apuramento final é feito na sede da Ordem no prazo de sete dias.
Artigo 38.º — Contagem dos votos
Vigente desde: 27/06/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2011