- 1 -Todas as iniciativas de revisão do Estatuto devem ser divulgadas pela classe para pronunciamento durante o período mínimo de 30 dias.
- 2 -O estatuto deve ser revisto de cinco em cinco anos, desde que para tal existam motivos justificados.
Artigo 80.º — Revisão
Vigente desde: 27/06/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2011