- 1 -Constituem obrigações do projetista ITED:
- a)Elaborar projetos de acordo com o artigo 70.º e as normas técnicas aplicáveis;
- b)Disponibilizar ao dono da obra e ao ICP-ANACOM o termo de responsabilidade previsto no artigo 66.º;
- c)Assegurar, por si ou por seu mandatário, o acompanhamento da obra, assinalando no respetivo livro de obra o andamento dos trabalhos e a qualidade de execução da mesma, bem como a confirmação final, obrigatória, no respetivo livro, de que a instalação se encontra de acordo com o projeto;
- d)Frequentar ação de formação contínua de atualização científica e técnica, em cada período de três anos, de duração correspondente a, pelo menos, 50 horas, em entidade formadora referida no artigo 77.º
- 2 -(Revogado.)
Artigo 69.º — Obrigações do projetista ITED
Vigente desde: 10/07/2013
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Em vigor desde 10/07/2013