- 1 -Os cadernos de recenseamento são elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições constantes da BDRE.
- 2 -Há tantos cadernos de recenseamento quantos os necessários para que em cada um deles figurem sensivelmente 1500 eleitores.
Artigo 52.º — Elaboração
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018