- 1 -A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato eletrónico, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de março.
- 2 -Esgotados os prazos de reclamação e recurso, as comissões recenseadoras, através do SIGRE, comunicam à BDRE as retificações pertinentes.
Artigo 56.º — Consulta dos cadernos de recenseamento e extração de cópias
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018