A revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário prevista na presente lei orienta-se pelos seguintes critérios:
- a)Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
- b)Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
- c)Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
- d)Alteração dos intervalos horários.