Concede autorização ao Governo para legislar em matéria de revisão do vencimento de exercício
É o Governo autorizado a legislar em matéria de reversão do vencimento de exercício nos quadros da Administração Central, Local e Regional e dos institutos públicos.
O diploma legal resultante da presente autorização deverá ser aprovado até 15 de Outubro de 1978.
Aprovada em 7 de Junho de 1978.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário Firmino Miguel.