São renovadas as autorizações legislativas concedidas pelos artigos 15.º, 22.º, 25.º, alínea b), 27.º, n.º 1, 31.º, 34.º, n.º 4, e 37.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio.
Aprovada em 26 de Novembro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 9 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
ANEXO I
Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980
(Substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio)
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das alterações das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980
(Substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio)
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1980
(Substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio)
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.