- 1 -Na falta de disposição especial, as comissões de serviço têm a duração de três anos e são renováveis.
- 2 -Podem autorizar-se comissões eventuais de serviço por períodos até 180 dias, renováveis.
- 3 -As comissões eventuais de serviço não ocasionam abertura de vaga.
- 4 -Não ocasionam também abertura de vaga as comissões de serviço previstas no n.º 3 do artigo 60.º e no n.º 3 do artigo 113.º
Artigo 114.º — (Prazos das comissões de serviço)
Vigente desde: 15/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1986