Dos actos e resoluções do procurador-geral da República em matéria disciplinar e de gestão cabe reclamação para o Conselho Superior do Ministério Público.
Artigo 12.º — (Reclamação dos actos e resoluções do procurador-geral da República)
Vigente desde: 15/10/1986
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Em vigor desde 15/10/1986