Os magistrados do Ministério Público suspendem as respectivas funções:
- a)No dia em que forem notificados de despacho de pronúncia por crime doloso;
- b)No dia em que lhes for notificada a suspensão preventiva por motivo de procedimento disciplinar para aplicação de qualquer pena que importe afastamento do serviço;
- c)No dia em que lhes for notificada a suspensão prevista no n.º 3 do artigo 121.º