(Processo disciplinar)
- 1 -O processo disciplinar é o meio de efectivar a responsabilidade disciplinar.
- 2 -O processo disciplinar é sumário e não depende de formalidades especiais, salvo a audiência, com possibilidade de defesa, do arguido.
- 3 -O instrutor deve rejeitar as diligências manifestamente inúteis ou dilatórias, fundamentando a recusa.