- 1 -Na fase de instrução não há limite para o número de testemunhas.
- 2 -O instrutor pode indeferir o pedido de audição de testemunhas ou declarantes quando julgar suficiente a prova produzida.
Artigo 170.º — (Número de testemunhas em fase de instrução)
Vigente desde: 15/10/1986
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Em vigor desde 15/10/1986