- 1 -A ausência injustificada do lugar durante 30 dias úteis seguidos constitui presunção de abandono.
- 2 -A presunção referida no número anterior pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova.
Artigo 181.º — (Presunção da intenção de abandono)
Vigente desde: 15/10/1986
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Em vigor desde 15/10/1986