A orgânica, quadro e regime de provimento do pessoal da secretaria da Procuradoria-Geral da República são fixados por decreto regulamentar, ouvida a Procuradoria-Geral da República.
Artigo 43.º — (Orgânica, quadro e regime de provimento)
Vigente desde: 15/10/1986
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Em vigor desde 15/10/1986