São agentes do Ministério Público:
- a)O procurador-geral da República;
- b)O vice-procurador-geral da República;
- c)Os procuradores-gerais-adjuntos;
- d)Os procuradores da República;
- e)Os delegados do procurador da República.
São agentes do Ministério Público:
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Em vigor desde 15/10/1986