Os artigos 1775.º, n.º 1, e 1781.º, alíneas a), b), c) e d), do Código Civil passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1775.º
Requisitos
- 1 -O divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido pelos cônjuges a todo o tempo.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 1781.º
Ruptura da vida em comum
São ainda fundamento do divórcio litigioso:
- a)A separação de facto por três anos consecutivos;
- b)A separação de facto por um ano se o divórcio for requerido por um dos cônjuges sem oposição do outro;
- c)A alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando dure há mais de três anos e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum;
- d)A ausência, sem que do ausente haja notícias, por tempo não inferior a dois anos.