A autorização referida no artigo anterior é concedida no sentido de assegurar a eficiência do sector público empresarial e a equidade do sistema sócio-económico, sem prejuízo da garantia da prestação dos serviços de interesse económico geral e da subordinação da actividade das empresas ao poder político democrático.
Artigo 2.º — Sentido
Vigente desde: 16/06/1999
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