A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 6 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 27 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.