Os organismos do sector público administrativo ficam sujeitos ao Plano Oficial de Contabilidade Pública, podendo ainda dispor de outros instrumentos necessários à boa gestão e ao controlo dos dinheiros e outros activos públicos, nos termos previstos na lei.
Artigo 11.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004