- 1 -O Tribunal de Contas é composto:
- a)Na sede, pelo Presidente e por 16 juízes;
- b)Em cada secção regional, por um juiz.
- 2 -O Tribunal dispõe na sede e nas secções regionais de serviços de apoio indispensáveis ao desempenho das suas funções.
Artigo 14.º — Composição
Vigente desde: 29/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2006