Às deliberações do plenário da 2.ª Secção aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 86.º
Artigo 88.º — Plenário da 2.ª Secção
Vigente desde: 29/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2006