- 1 -Os processos de elaboração do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e dos relatórios de verificação de contas e de auditoria constam do regulamento de funcionamento da 2.ª Secção.
- 2 -Os procedimentos de verificação de contas e de auditoria adoptados pelos serviços de apoio do Tribunal no âmbito dos processos referidos no n.º 1 constam de manuais de auditoria e de procedimentos de verificação aprovados pela 2.ª Secção.
- 3 -O princípio do contraditório nos processos de verificação de contas e de auditoria é realizado por escrito.
- 4 -Nos processos de verificação de contas ou de auditoria o Tribunal pode:
- a)Ordenar a comparência dos responsáveis para prestar informações ou esclarecimentos;
- b)Realizar exames, vistorias, avaliações ou outras diligências, através do recurso a peritos com conhecimentos especializados.
Artigo 87.º — Procedimentos de verificação sucessiva
Vigente desde: 29/08/2006
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