- 1 -O juiz não está vinculado ao montante indicado no requerimento, podendo condenar em maior ou menor quantia.
- 2 -No caso de condenação em reposição de quantias por efectivação de responsabilidade financeira, a sentença condenatória fixará a data a partir da qual são devidos os juros de mora respectivos.
- 3 -Nos processos em que houve verificação externa da conta de gerência, a sentença homologará o saldo de encerramento constante do respectivo relatório.
- 4 -Nos processos referidos no número anterior, havendo condenação em reposições de verbas, a homologação do saldo de encerramento e a extinção da respectiva responsabilidade só ocorrerão após o seu integral pagamento.
- 5 -A sentença condenatória em reposição ou multa fixará os emolumentos devidos pelo demandado.
Artigo 94.º — Sentença
Vigente desde: 29/08/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2006