As rogatórias, a extradição, a delegação do procedimento penal, os efeitos das sentenças penais estrangeiras e as restantes relações com as autoridades estrangeiras relativas à administração da justiça penal são reguladas pelos tratados e convenções internacionais e, na sua falta ou insuficiência, pelo disposto em lei especial e ainda pelas disposições deste livro.
Artigo 229.º — Prevalência dos acordos e convenções internacionais
Vigente desde: 29/08/2007
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Em vigor desde 29/08/2007